NORMAS PROGRAMAS E PROJETOS

Normas

Programas e Projetos

 

 

VERIFICAR AS ALTERAÇÕES NOS FORMULÁRIOS PARA CADASTRAMENTO PROGRAMAS E PROJETOS.

TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES À PROGRAMAS E PROJETOS DEVEM SER ENCAMINHADOS VIA SIPA.

As normas abaixo foram elaboradas para melhor viabilizar a organização e atendimento as solicitações da PROEX/UNCISAL

AVISOS IMPORTANTES

  1. Os Programas ou Projetos de extensão deverão ter obrigatoriamente a participação de docentes, alunos e comunidade.
  2. O coordenador dos programas e projetos deverá ser um docente da Uncisal, porém, no caso de um projeto pertencer a um programa, a obrigatoriedade pelo docente/coordenador só ocorrerá no programa.
  3. Programas e projetos poderão ser desenvolvidos por profissionais não docentes, desde que seja coordenado por um docente.
  4. O profissional não docente que exerça atividades de coordenação será cadastrado como coordenador adjunto.
  5. Os participantes discentes que tiverem funções administrativas delegadas pelo Coordenador do Programa e/ou Projeto deverão ser nomeados como monitores. Os demais serão denominados membros.
  6. Os demais membros técnicos externos ou não a UNCISAL que ministrem oficinas e/ou realizem práticas extensionistas, poderão ser denominados facilitadores.
  7. A carga horária máxima certificada será de 4 horas semanais, totalizando 160 horas anuais. Os coordenadores poderão ter um acréscimo de 2 horas semanais, totalizando 240 horas anuais.
  8. O coordenador principal deve pactuar com sua chefia imediata a carga horária destinada para suas atividades extensionistas não ultrapassando 6 (seis) horas semanais.
  9. Quando na existência de um evento, a carga horária dos participantes será certificada de acordo com o tempo de duração do mesmo, a comissão organizadora poderá ter carga horária diferenciada, desde que devidamente justificada.
  10. Os programas e projetos deverão estar vinculados a um núcleo e a um curso.
  11. O cadastramento de programas e projetos deverá ser feito via processo, com entrada no Sistema de Informação Processual e Arquivo (SIPA/UNCISAL) e ciência do coordenador do núcleo e do curso ao qual pertence o docente coordenador.
  12. Os formulários de cadastramento encaminhados do SIPA para PROEX serão submetidos a análise pelo comitê assessor de extensão (CAEX), que poderá aprovar, reprovar ou aprovar com pendências.
  13. Todos os programas e projetos deverão preencher o formulário de cadastramento que se encontra disponível no site da UNCISAL                                               (Extensão/formulários).
  14. Todos os programas e projetos deverão preencher, mensalmente, listas de freqüências dos monitores participantes e entrega- las trimestralmente na PROEX. O modelo da lista de freqüência se encontra no site da UNCISAL   (Extensão/formulários).
  15. Os processos seletivos e respectivos resultados para programas e projetos serão publicados no site da UNCISAL (Extensão/Chamadas).
  16. Caso seja necessária a emissão de boleto de cobrança (guia de recolhimento), a impressão deste boleto será realizada na PROEX.
  17. Os relatórios contendo fotos de atividades dos programas e projetos deverão ser encaminhados ao SIPA e enviados para o email: programaseprojetosuncisal@gmail.com, anualmente. O modelo de relatório atualizado se encontra no site da UNCISAL (Extensão/formulários).  A data limite para entrega dos relatórios será dia 31 de novembro do corrente ano.  O não cumprimento implica na inativação temporária do programa ou projeto, até que as pendências sejam regularizadas.
  18. Os Programas e Projetos, quando na realização de algum evento (cursos, congressos, simpósios, entre outros), devem fazer a solicitação de cadastramento via SIPA, com a assinatura do coordenador principal, em um prazo de no mínimo 15 dias da execução.
  19. A solicitação dos certificados dos programas, projetos e eventos deve ser feita via SIPA, pelo coordenador, realizada após a ocorrência dos mesmos, no ano vigente e entregue juntos com a ata de freqüência, assinadas pelos alunos/monitores, para cada atividade realizada, comprovando carga horária. A partir de 2016 não serão emitidos certificados de anos retroativos. A emissão dos certificados estará vinculada a regularização dos relatórios anuais na PROEX.
  20. A solicitação dos certificados dos coordenadores de programas e projetos deverá ser solicitada via SIPA, com ciência dos coordenadores do núcleo e curso nos quais o professor está alocado.
  21. Os programas e projetos com documentações atualizadas na PROEX, quando no preenchimento dos relatórios e/ou solicitação de certificados, não precisarão constar com as  assinaturas dos coordenadores de núcleo e cursos. Somente será obrigatória a assinatura do coordenador do programa ou projeto.

 

Maceió 15 de Fevereiro de 2016

Prof. Dr. Célio Fernando de Sousa Rodrigues

Pró Reitor de Extensão

Profa. Ma. Renata Cardoso Couto

Gerente apoio à extensão