– RELATÓRIO DE LIGA ENTREGA OBRIGATÓRIO (Resolução CONSU Nº10/2015).
PRAZOS 2019
RELATÓRIO 2019.1: 05 DE JULHO
RELATÓRIO 2019.2: 20 DE DEZEMBRO
– CADASTRO DE EVENTOS DE LIGAS, DEVE-SE PREVER ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, CONSIDERANDO QUAISQUER EVENTUALIDADES QUE POSSA INTERFERIR NA DEFERIMENTO IMEDIATO, CONFORME RESOLUÇÃO CONSU Nº10/2015, VIGENTE.
– RESERVAS DE ESPAÇO FÍSICO OU MATERIAIS, ENVIAR SOLICITAÇÃO PARA OS RESPECTIVOS SETORES RESPONSÁVEIS, E NO PEDIDO DEVE CONSTAR INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO.
- NOME DO EVENTO
- DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
- PROFESSOR RESPONSÁVEL
- TAXA DE INSCRIÇÃO
- QUANTIDADE DE VAGAS
- ASSINATURAS/CARIMBOS DO PRESIDENTE DA LIGA
Observação: SOLICITAR SOMENTE APÓS O DEVIDO CADASTRO NA PROEX.
– RELATÓRIOS DO PERÍODO ANTERIOR SUBMETIDOS FORA DO PRAZO, A PARTIR DE MARÇO DE 2019, NÃO CARACTERIZA LIGA EM ATIVIDADE NO ANO CORRENTE. ENVIO RATIFICA APENAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO PERÍODO VENCIDO, JUSTIFICANDO A EMISSÃO DE CERTIFICADOS QUE VENHAM SER SOLICITADOS REFERENTE AO RESPECTIVO PERÍODO LETIVO.
– CERTIFICADOS DEVEM SER RETIRADOS POR UM RESPONSÁVEL PELA LIGA. A ENTREGA INDIVIDUAL (DISTRIBUIÇÃO) DE QUALQUER TIPO DE CERTIFICADO DE LIGA É RESPONSABILIDADE EXCLUSIVAMENTE DA LIGA. FICA VEDADO A RETIRADA POR PARTICIPANTES.
– LIGAS INATIVAS, POR QUAISQUER INCONFORMIDADES, NÃO ESTÃO HABILITADAS A REALIZAR ATIVIDADES, ASSIM COMO RESERVAS DE ESPAÇO FÍSICO UTILIZANDO A LIGA COMO PROPONENTE/RESPONSÁVEL .